O Cadastro Positivo
Em 30 de dezembro de 2010, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou a Medida Provisória nº 518, com o objetivo de disciplinar a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito. O intuito é mudar a visão das empresas que oferecem crédito para que os bons pagadores de forma diferenciada, olhando o seu histórico positivo ao invés de se preocupar com a "negativação". Para isso, estabelece algumas condições para formação do cadastro positivo tais como:
- a inclusão do nome do consumidor, seja ele pessoa física ou jurídica, somente se dará através de autorização podendo a qualquer momento cancelar a sua inscrição.
- a inscrição junto ao Cadastro Positivo é totalmente gratuita, assim como também as atualizações periódicas e cancelamento.
- as fontes alimentarão o banco de dados do cedente ao Cadastro Positivo também ficarão disponíveis para seu conhecimento, além das instituições fizeram consulta nos últimos seis meses.
É importante destacar que as informações disponibilizadas nos bancos de dados somente poderão ser utilizadas para realização de análise de risco de crédito do cadastrado ou para subsidiar a concessão de crédito e a realização de vendas a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que impliquem em risco financeiro.
IDEC
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